Apresentação
O que é responsabilidade social?
Atualmente, a intervenção dos diversos atores sociais nas questões emergentes exige das organizações uma nova postura, calcada em valores éticos que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo.
Já se sabe que nenhuma empresa se resume exclusivamente ao capital. Sem os recursos naturais (matéria-prima) e as pessoas (conhecimento e mão de obra) a empresa não gera riquezas, não satisfaz às necessidades humanas, não proporciona progresso e não melhora a qualidade de vida.
A questão da participação das empresas privadas na solução de necessidades públicas é uma discussão bastante atual. Entende-se que essa participação deve ir além do pagamento de impostos e do cumprimento das leis. As formas concretas de se exercer responsabilidade social são várias, mais o cerne da ideia está na ética pública, no respeito ao consumidor e ao meio ambiente e na ruptura com as práticas egoístas e de interesse próprio.
Assim, ter responsabilidade social significa mudança de atitude, numa perspectiva de qualidade de vida e na geração de valor para todos.
Querido(a) aluno(a),
desejamos que você se engaje em nosso projeto de aprender com responsabilidade social, que este ano enfocará o desenvolvimento sustentável da sociedade na perspectiva do respeito aos direitos humanos.
Direito à vida e à liberdade
Janeiro de 2011 Ter tanta vida,
enxergar tantas cores,
degustar tantos sabores,
sentir tanto afeto...
É essa capacidade que me faz Saber Viver.
Ela me veio hoje com tanta força que quase me vejo completo.
Quase!
De tanto transbordar essa felicidade de mim mesmo,
compreendi que ninguém deve passar pela vida em vão.
E nesse momento, a própria vida me convidou a olhar ao lado.
É essa consciência agora que me salva do abismo que se abriu aos meus pés e que me permitiu ver a flor e a dor,
e que pode representar uma distância infinita.
Meus jardins têm pressa e eu, de hoje em diante, não descansarei enquanto eles não cobrirem o imenso terraço que se abriu entre o egoísmo de me achar completo e a real beleza da vida, que só se revela com o outro.
Art. 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral da ONU, 1948)
Direito à educação
Fevereiro de 2011 Homens e mulheres são seres incompletos por natureza. É na educação e na cultura que encontram razões para orientar seu destino e dar sentido à vida. Assim, ter seus direitos assegurados é uma garantia de que todo ser humano precisa para que não se sinta fragmentado, tendo maculada a sua dignidade. Somente a educação prepara a pessoa para exercer plenamente sua cidadania.
O grande educador Paulo Freire nos ensina que “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda’’.
Art. XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. [...]
2. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral da ONU, 1948)
Direito à habitação
Março de 2011 Eu habito uma morada
onde uma família habita,
onde o aprendizado nos visita todos os dias,
onde a vida é uma eterna vitrine a nos convidar para entrar.
É onde me sinto habitante do mundo...
Sem esse chão,
eu sou órfão da vida.
Sem esse chão,
eu me perco dos meus.
Sem esse chão,
os espelhos se multiplicam e eu me vejo perdido num labirinto cheio de “eus”.
E sou um ser errante a me perguntar:
Em que lugar está a minha identidade?
Art. XXV
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral da ONU, 1948)
Direito à alimentação
Abril de 2011
O bicho
Vi ontem um bicho
Na imundície o pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Manoel Bandeira
Art. XXV
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação [...].
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral da ONU, 1948)